A quem pertence o prontuário odontológico?
- Postado por Camila Ungaratti
- em maio 20, 2021
O prontuário pertence ao paciente, mas o dever de guarda do documento é, de acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO), do cirurgião-dentista.
Diz o art. 17 do CEO que “é obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital”. Ainda, segundo o Parágrafo Único do mesmo artigo, “os profissionais da Odontologia deverão manter no prontuário os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia”.
O paciente, por sua vez, tem direito ao integral acesso sempre que solicitado, mediante recibo devidamente assinado, constituindo infração ética a negativa de fornecimento (salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros).
Consulte-nos em caso de dúvidas.
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