O substabelecimento de poderes apenas para atuação junto aos Tribunais: possibilidade e cuidados
- Postado por Camila Ungaratti
- em maio 20, 2021
Embora atuação junto aos Tribunais possa ser realizada pelo advogado contratado para atuar na causa, é muito comum e, às vezes, até recomendável, que outro advogado seja contratado em regime de parceria para a promoção de atos e diligências específicas em Segundo Grau.
Esse tipo de contratação pode ser vantajosa, tendo em vista que a atuação de um advogado especialista pode aumentar as chances de um resultado positivo em grau recursal, como também pode evitar gastos desnecessários, especialmente de tempo, com deslocamento para a atuação, como nos casos em que o escritório não está localizado na mesma cidade da sede do Tribunal.
O advogado contratado pode realizar atos atinentes ao julgamento, como, por exemplo, a entrega de memoriais e realização de sustentação oral, como também pode (ou somente) realizar a elaboração e interposição de recursos e o seu acompanhamento.
Mas, nesse tipo de atuação, alguns cuidados devem ser adotados por quem irá contratar. Alguns deles são:
➡️substabelecer COM RESERVA de poderes;
➡️substabelecer apenas para atos específicos;
➡️ revogar o substabelecimento após a prática do ato;
➡️ Formular pedido de intimação exclusiva nas petições, a bem de evitar que as intimações sejam direcionadas ao advogado substabelecido.
O escritório é especializado neste tipo de atuação. Consulte-nos para maiores informações.
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