A importância da advocacia especializada na atuação junto aos Tribunais.
- Postado por Camila Ungaratti
- em janeiro 18, 2023
No julgamento do REsp 1.995.565, entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que a ocorrência de julgamento na modalidade virtual, ainda que com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade.
De acordo com a ministra relatora, Nancy Andrighi, a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada. Ela lembrou que o julgamento de agravo de instrumento, cujo objeto não se refere à tutela de urgência, sequer tem previsão de sustentação oral e, portanto, não precisaria se retirado da pauta virtual.
Ocorre que o que muitas vezes se ignora é que, mesmo nos casos em que a legislação não prevê a realização de sustentação oral, há possibilidade de atuação no julgamento, por parte do advogado constituído pela parte. Podeo advogado, por exemplo, distribuir e despachar memoriais junto aos julgadores, destacando os pontos que seriam objeto de sustentação oral.
Aqui, a importância de advocacia especializada na atuação junto aos Tribunais. O advogado especializado neste tipo de atuação é conhecedor das regras específicas apresentadas por cada Tribunal, desenvolvendo estratégias igualmente específicas para cada processo, de modo a permitir que as teses defendidas pela parte sejam devidamente exploradas, ainda que o julgamento ocorra na modalidade virtual.
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