Contratação de profissionais de enfermagem é tema de incidente de uniformização do TRF4.
- Postado por Camila Ungaratti
- em fevereiro 1, 2023
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o cálculo da quantidade de profissionais de enfermagem que precisam ser contratados por municípios para atuar em seus serviços de saúde. A decisão de admitir o IRDR foi proferida por unanimidade pela 2ª Seção em outubro de 2022. O Incidente vai ser julgado pela Corte Especial do TRF4 em data ainda a ser definida.
A controvérsia a ser julgada no IRDR foi delimitada desta forma: “Há fundamento legal para a imposição de obrigação de fazer aos entes federados no sentido de adequarem o quantitativo do pessoal de enfermagem de seus quadros a partir dos parâmetros para o respectivo cálculo de dimensionamento estabelecidos pela Resolução Cofen 543/2017?“
Assim, todos os processos pendentes de julgamento que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região que tratam sobre o tema foram suspensos até que o Incidente seja julgado.
Fonte: ACS/TRF4 – Autos 5032588-54.2022.4.04.0000/TRF
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