Obrigação de resultado das clínicas de estética.
- Postado por Camila Ungaratti
- em julho 19, 2023
A obrigação de resultado das clínicas de estética é tema sedimentado na jurisprudência do Brasil. O entendimento é o de que a clínica, na realização do procedimento, assume perante o consumidor a responsabilidade por conseguir o resultado por ele pretendido.
Isso ocorre especialmente naqueles casos em que a publicidade da clínica se utiliza de imagens comparativas, os chamados “antes e depois”. Geralmente, esse é um excelente chamariz para atrair novos pacientes, especialmente porque demonstram, para ele, os resultados obtidos pelos tratamentos oferecidos.
A justiça já entendeu que “diante da propaganda e materiais promocionais de clínica de estética expondo o “antes e depois” a respeito do tratamento de remoção de manchas da pele, esta assume uma obrigação “de resultado”, que compreende o compromisso de melhorar a aparência estética do cliente”.
Mas, apesar de ser um bom instrumento de marketing, essa estratégia precisa ser utilizada com cuidado para que os riscos jurídicos sejam minimizados.
Por exemplo, pode a clínica realizar o post com a imagem “antes e depois” esclarecendo, contudo, de forma clara e expressa que se trata de uma imagem ilustrativa e que o resultado dependerá da reação do organismo de cada paciente.
Além disso, imprescindível que se colha, nessas hipóteses, o termo de consentimento do paciente, esclarecendo-o acerca do procedimento, efeitos, cuidados pré e pós-realização.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista.
Fonte da decisão citada: TJ-SP, Apelação Cível 0205149-57.2009.8.26.0008, Relator: Clóvis Castelo, 35ª Câmara de Direito Privado.
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