Pode o médico atuar temporariamente em estado diferente do de origem?
- Postado por Camila Ungaratti
- em maio 20, 2021
A resposta é sim! Mas, há limites!
Como se sabe, por lei, todo médico deve estar devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina do seu estado.
Se pretender exercer a medicina em estado diferente, pode fazê-lo por até 90 dias, mediante obtenção de visto do Presidente do Conselho Regional de Medicina do estado onde se pretenda atuar.
O exercício temporário poderá ser feito uma única vez ao longo do período de um ano fiscal (março a fevereiro), não poderá ser prorrogado e somente poderá ser fracionado em situações excepcionais, como, por exemplo, em caso de médicos peritos, auditores e integrantes de equipes desportivas.
Isso quer dizer que se o exercício da medicina for superior a 90 dias, fora do estado de origem, deverá o médico providenciar ou a transferência da inscrição ou a inscrição secundária, a bem de regularizar seu exercício profissional.
Em caso de dúvidas, consulte-nos a respeito.
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