Por quanto tempo o dentista deve guardar o prontuário odontológico do paciente?
- Postado por Camila Ungaratti
- em maio 20, 2021
O prontuário odontológico constitui uma importante documentação do paciente e do atendimento prestado. Trata-se do registro completo do estado de saúde do paciente, incluindo a documentação composta por exames, ficha clínica e anamnese assinadas, planejamento de tratamento e custos, diagnóstico, termo de consentimento, dentre outros.
Já se sabe que a guarda deste documento pertence a esse profissional. Mas, por quanto tempo o dentista deve guardar o prontuário odontológico de seu paciente?
Bem, a resposta não é objetiva. Muitas podem ser as respostas.
Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de cinco anos para reclamação após o conhecimento do fato, ou seja, a contagem do prazo se inicia a partir do momento em que um problema for evidenciado.
Por outro lado, a Lei 13787/2018, que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. estabelece o prazo de 20 anos a partir do último registro para que os prontuários possam ser eliminados.
Justamente por isso que alguns Conselhos Regionais, como é o caso do CROSP, recomendam que os cirurgiões-dentistas guardem o prontuário por tempo indeterminado, vez que a documentação pode ser utilizada como prova documental em defesas judiciais e administrativas.
Consulte-nos em caso de dúvidas.
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