Consumidor, você sabia que pode reclamar por defeito mesmo fora do prazo de garantia? Saiba quando.
- Postado por Camila Ungaratti
- em abril 25, 2022
Para o Superior Tribunal de Justiça, o consumidor pode reclamar por defeito após o esgotamento do prazo de garantia, desde que não exista prova do uso inadequado do produto. Assim, o prazo a ser considerado é o de vida do útil do produto, o que deve apurado em cada caso concreto.
Segundo o processo analisado, após três anos e sete meses da compra, uma geladeira passou a funcionar de forma intermitente, e o micro-ondas, a aquecer apenas a parte superior do alimento. No caso concreto, os ministros reformaram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e restabeleceram a sentença que condenou o fornecedor a consertar ou substituir os dois eletrodomésticos de uma consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o Ministro Relator Villas Bôas Cueva, “os vícios observados nos produtos adquiridos pela recorrente apareceram durante o período de vida útil do produto. Logo, não tendo sido produzida nenhuma prova de que o mau funcionamento dos produtos decorreu do uso inadequado pelo consumidor, é evidente a responsabilidade da fornecedora na hipótese“.
Fonte: STJ – REsp 1787287/SP
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