No exercício da medicina, o consentimento deve ser sempre escrito e em termo próprio?
- Postado por Camila Ungaratti
- em maio 13, 2022
A resposta é não! Segundo o Conselho Federal de Medicina, “o esclarecimento claro, pertinente e suficiente sobre justificativas, objetivos esperados, benefícios, riscos, efeitos colaterais, complicações, duração, cuidados e outros aspectos específicos inerentes à execução tem o objetivo de obter o consentimento livre e a decisão segura dopaciente para a realização de procedimentosmédicos” (Recomendação CFM 01/2016).
Cabe, portanto, ao médico cumprir o dever de informação junto ao seu paciente e, na sequência, obter o seu consentimento para a realização do procedimento ou tratamento. Mas, ao contrário do que se pensa, não há a obrigatoriedade de que este consentimento seja escrito e em termo próprio.
De fato, o CFM recomenda a elaboração de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que será assinado ao paciente e anexado ao prontuário. Contudo, na impossibilidade de obtenção do consentimento por meio de termo próprio, o CFM autoriza, também na Recomendação 01/2016, que haja o devido esclarecimento ao paciente, na forma verbal, devendo haver o devido registro deste consentimento em prontuário.
Médico, lembre-se: o preenchimento adequado de documentos médicos e a correta e completa inclusão de informações em prontuário minimiza o risco jurídico da sua atuação. Previna-se.
Em caso de dúvidas, consulte-nos.
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