Pessoa jurídica que presta serviços médicos pode responder perante o Conselho por infração ao Código de Ética Médica?
- Postado por Camila Ungaratti
- em maio 23, 2022
Segundo o item II do Preâmbulo do Código de Ética Médica, “As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código”. Mas, em caso de apuração de responsabilidade pelo Conselho, quem responderá?
A resposta está na Resolução CFM 2147/2016, que dispõe no seu art. 2º “O diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente”.
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