Pode o médico ser investidor de empresa que comercialize produtos de saúde?
- Postado por Camila Ungaratti
- em maio 23, 2022
Muito se questiona a respeito da possibilidade de o médico figurar como sócio investidor (sem poder de gestão) de empresa que explore a atividade de comercialização de insumos de saúde em geral.
A temática foi colocada à consulta ao Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul que emitiu parecer pela impossibilidade, configurando-se infração ética. O parecer foi fundamentado nos artigos 58, 68 e 69 do Código de Ética Médica bem como no item IX dos Princípios Fundamentais que “A medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio”.
No mesmo sentido emitiu parecer o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, o qual consignou que “não há nenhuma dificuldade em entender o que a lei está proibindo, pois restou evidenciado que o médico ao exercer a medicina não poderá ter qualquer relação com empresas que fabricam, manipulam ou comercializam produtos sujeitos à prescrição por profissionais médicos”.
Fonte: Parecer Consulta CRM-MS nº 03/2019 e PROCESSO CONSULTA CRM-ES N° 010/2017
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