O mesmo médico pode acumular funções de diretor técnico e diretor clínico na mesma instituição?
- Postado por Camila Ungaratti
- em maio 25, 2022
A resposta é sim e está nos §§3º e 4º do Art. 8º da Resolução CFM 2147/2016. Segundo esta norma, é possível que o médico exerça, de forma simultânea, as funções de diretor técnico e de diretor clínico, desde que o estabelecimento tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos. Além disso, o diretor técnico somente poderá acumular a função de diretor clínico quando eleito para essa função pelos médicos componentes do corpo clínico com direito a voto, de acordo com a previsão do regimento.
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