Os cuidados na divulgação de imagens “antes e depois” por dentistas.
- Postado por Camila Ungaratti
- em junho 8, 2022
Em tempos publicidade em redes sociais, os profissionais dentistas e clínicas odontológicas devem estar atentos às regras éticas de publicidade, a bem de não constituir infração ética.
Muitas são as postagens envolvendo “antes e depois” de tratamentos odontológicos. Contudo, não é permitida a divulgação indiscriminada.
Essa regra de publicidade foi flexibilizada pela Resolução CFO 196/2019 regulamentou a questão e permitiu a divulgação das imagens de diagnóstico, que corresponde ao antes, e da conclusão do tratamento realizado pelo próprio cirurgião-dentista (depois).
Atenção: divulgação de “antes e depois” é permitida apenas se realizada pelo próprio cirurgião-dentista que executou o procedimento, devendo constar na imagem o nome do profissional que realizou o procedimento e o número da inscrição junto ao respectivo CRO. Clínicas não podem fazer esse tipo de divulgação.
A publicidade é permitida (de acordo com o art. 42, do Código de Ética), desde que os limites éticos sejam respeitados. A consultoria jurídica preventiva auxilia o profissional nestas questões.
Consulte-nos em caso de dúvidas.
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