Superior Tribunal de Justiça decide pela taxatividade do rol da ANS.
- Postado por Camila Ungaratti
- em junho 8, 2022
Em sessão retomada na tarde desta quarta-feira, 08, a 2ª Seção do STJ decidiu, por maioria de votos, que o rol da ANS deve ser utilizado como regra para análise da cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Segundo o debate, a exceção de cobertura deverá ocorrer nos casos em que os tratamentos do rol da ANS não sirvam para a cura do paciente, desde que haja comprovação técnica e científica da eficácia. Também se permitiu a contratação individual de procedimentos não cobertos. As decisões, ainda não publicadas, trarão os critérios para a adoção da exceção.
Votaram pela taxatividade do rol da ANS os ministros Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
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