Justiça proíbe farmacêuticos de realizar procedimentos dermatológicos estéticos.
- Postado por Camila Ungaratti
- em junho 22, 2022
Atendendo a pedido formulado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Conselho Federal de Farmácia que deixe de divulgar a Resolução n.º 699/2018.
Na prática, com essa decisão, procedimentos dermatológicos como botox, preenchimentos, laserterapia, cosmetoterapia, luz intensa pulsada, ultrassom estético e realização de peelings químicos e mecânicos não podem ser realizados por farmacêuticos. Ou seja, não podem eles executar técnicas de natureza estética invasivas.
A sentença foi proferida nos autos nº 1002232-21.2019.4.01.3400, em tramite perante a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e dela Conselho Federal de Farmácia poderá recorrer.
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