STJ derruba resoluções que ampliavam área de atuação de fisioterapeutas.
- Postado por Camila Ungaratti
- em julho 20, 2022
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu por afastar trechos de normas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que ampliaram a área de atuação de profissionais de maneira indevida.
Os recursos foram ajuizados pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, os quais defenderam a ilegalidade das resoluções por autorizar fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a executar funções exclusivas de médicos+
O relator dos recursos no STJ, ministro Gurgel de Faria, observou que as resoluções do Coffito acabaram por ofender os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto-Lei 938/1969, que reservam ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a atividade de executar métodos e técnicas.
Disse a decisão que “não há, na norma de caráter primário, autorização para que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais desempenhem atividades como as de receber demanda espontânea, realizar diagnóstico, prescrever ou realizar exames sem assistência médica, ordenar tratamento e dar alta terapêutica, atividades reservadas aos médicos”.
A decisão foi unânime.
Fonte: STJ – REsp nº 1592450 / RS.
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