Pode o médico realizar a gravação em áudio e vídeo de consultas médicas em seu consultório?
- Postado por Camila Ungaratti
- em julho 20, 2022
O aumento das demandas judiciais em saúde fez com que os médicos passassem a se preocupar com a produção de provas que poderiam auxiliar a sua defesa em um processo ético-profissional ou em um processo judicial.
Nesse contexto, não são poucos os questionamentos acerca da possibilidade de o médico possuir em seu consultório uma câmera que realize gravações das consultas realizadas. Então, poderia o médico gravar essas consultas a bem de que sejam essas gravações utilizadas em seu consultório?
A resposta foi dada pelos Conselhos. No Parecer CRM-MG 5360/2014, há a indicação expressa de vedação a essa conduta, indicando que “Não há previsão ética ou legal para a gravação de voz e imagem durante a realização de perícias previdenciárias, com o objetivo de inibir agressões a médicos peritos como meio de prova em defesa judicial ou, como meio de monitoramento do trabalho médico”.
No mesmo sentido o Parecer CRM-PR 2600/2017concluiu que: “Desta feita, vista a ampla literatura, nas mais diversas esferas, que tratam da invasão da intimidade ou do sigilo do cidadão, sendo em todas frontalmente contrárias às suas violações, estamos em uma posição confortável em reprovar a colocação de câmeras em consultório médico”.
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