Você sabia que a famosa “letra de médico” já não pode ser mais utilizada?
- Postado por Camila Ungaratti
- em julho 20, 2022
A expressão “letra de médico” ficou famosa ao identificar escritas difíceis de serem decifradas. Isso era comum especialmente em receituários médico9s.
No entanto, nos dias atuais a conduta é vedada pelo Código de Ética Médica, visto que pode infringir direitos do paciente, especialmente atinentes ao cumprimento do dever de informação.
Diz o art. 11 do CEM ser vedado ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.
O Enunciado 67, das Jornadas de Direito da Saúde indica que “As informações constantes do receituário médico, para propositura de ação judicial, devem ser claras e adequadas ao entendimento do paciente, em letra legível, discriminando a enfermidade pelo nome e não somente por seu código na Classificação Internacional de Doenças – CID, assim como a terapêutica e a denominação genérica do medicamento prescrito”.
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