STJ desobriga SUS a fornecer remédio mais caro do mundo por ausência de prova da eficácia.
- Postado por Camila Ungaratti
- em julho 20, 2022
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial que pretendia o fornecimento do tratamento com o Zolgensma, o “remédio mais caro do mundo” pelo SUS. O tratamento seria realizado em portador de amiotrofia muscular espinhal tipo 1, teria o custo estimado em R$ 12 milhões e a dose única teria o potencial de deter completamente o avanço da doença, permitindo o desenvolvimento do paciente.
Segundo a decisão, sem comprovação da eficácia e da imprescindibilidade do tratamento médico pleiteado, não há como obrigar o SUS a custear o medicamento, ainda que esteja devidamente registrado na Anvisa e tenha sido prescrito pelo profissional que acompanha o paciente.
Analisando o caso e se baseando em nota técnica do Hospital Israelita Albert Einsten, em estudo da Comissão Nacional para a Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec), e parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Sírio-Libanês, entendeu-se que não está comprovada a eficácia do Zolgensma.
Ainda, a decisão considerou que o menor não está desassistido pela rede pública de saúde para o tratamento adequado e possível da doença, inclusive porque o Spinraza, incorporado ao SUS, tem mostrado bons resultados, apesar de paliativos.
FONTE: STJ, REsp 1.983.060
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