Justiça condena laboratório pelo uso de dados sensíveis para oferecer seus serviços a paciente com base na LGPD.
- Postado por Camila Ungaratti
- em julho 28, 2022
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a a condenação de um laboratório pelo uso de dados sensíveis para oferecer seus serviços a uma paciente. A condenação foi fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo consta do processo, a paciente sofreu um aborto espontâneo e, dias após o evento, recebeu mensagens por meio de aplicativo, por meio das quais um laboratório de criobiologia ofereceu a coleta e armazenamento de cordão umbilical. Contudo, a paciente indicou não ter fornecido seus dados pessoais, nem informações sobre a gravidez, para o laboratório.
No caso, entendeu o Desembargador Alexandre Marcondes, o laboratório havia se utilizado de um dado sensível obtido sem o consentimento para angariação de clientela. Segundo a decisão, citando a LGPD, “nos termos do 42, do referido diploma legal, a ré responde, portanto, pela utilização indevida de dado sensível que, seguramente, causou à autora dano moral, pois à ocasião do contato realizado pela ré, a requerente não mais apresentava estado gravídico. E a conduta da ré, seguramente, além de representar violação ao direito de privacidade, fez a autora reviver sofrimento decorrente da perda gestacional”, afirmou.
A indenização foi arbitrada em R$10 mil.
Fonte: TJSP – Processo 1041607-35.2021.8.26.0100 / CONJUR
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