A sua clínica de estética tem protocolo de revisão periódica dos equipamentos?
- Postado por Camila Ungaratti
- em julho 28, 2022
Muitos procedimentos estéticos são realizados, hoje, por meio de aparelhos e equipamentos com tecnologia de ponta, que ajudam a potencializar os resultados dos procedimentos.
Tais equipamentos exigem o devido treinamento da equipe, a bem de que os profissionais realizem o seu manuseio da forma mais adequada, evitando que possível falha humana na operação possa ocasionar danos ao paciente, levando à consequente responsabilização da clínica. Contudo, o treinamento não é a única medida a ser adotada.
Deve a clínica possuir o devido protocolo de revisão dos equipamentos. No protocolo, deverá ser mantido o registro da data de recebimento do equipamento, data das próximas manutenções, calibragem e regulação, data dos testes de funcionamento, dentre outras questões atinentes ao bom funcionamento do equipamento. Além disso, a clínica deverá manter um profissional responsável pela conferência e efetivo cumprimento deste protocolo, a bem de que tudo seja realizado em dia.
E, tal protocolo deve ser feito ainda que tais serviços sejam terceirizados e o maquinário seja alugado. Nesse caso, deverá ela contatar tempestivamente a empresa responsável para a devida manutenção.
É que, perante o consumidor, é a clínica de estética quem responderá por eventual acidente de consumo, ainda que possa ela, posteriormente, se ressarcir junto ao fornecedor do equipamento.
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