STJ vai definir se autor de pedido de medicamento pode escolher ente federado para figurar no polo passivo.
- Postado por Camila Ungaratti
- em agosto 19, 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça instaurou Incidente de Assunção de Competência para analisar se, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, o autor pode escolher contra qual deles mover a ação para fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas, mas devidamente registrado na Anvisa – o que pode afetar a competência para o julgamento da causa.
Também irá ser decidido se, nessas demandas, é devida, ou não, a inclusão da União no polo passivo, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
O tema foi cadastrado como IAC 14. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria, que afetou os Conflitos de Competência 187.276, 187.533 e 188.002 como representativos da controvérsia.
O colegiado determinou a manutenção do curso das ações que versam sobre fornecimento de tratamento ou de medicamento não incluído nas políticas públicas, por entender que a suspensão dos feitos poderia causar dano de difícil reparação àqueles que necessitam da tutela do direito à saúde.
Fonte: STJ
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