Justiça Federal decide que pandemia não justifica contratação de médicos sem Revalida.
- Postado por Camila Ungaratti
- em agosto 19, 2022
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu o recurso do CFM para impedir que o município de Brusque (SC) contratasse profissionais formados em faculdades estrangeiras sem o diploma revalidado e sem inscrição no conselho.
A contratação havia sido autorizada pela lei 4.289/2020, aprovada pela Câmara Municipal de Brusque e sancionada pelo prefeito. A norma permitia contratação desses profissionais por 90 dias, podendo ser prorrogado no caso de reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pública.
Acatando as razões do CFM, o TRF-4 concluiu que “ainda que diante de um momento crítico na saúde devido à pandemia do COVID-19, não há como abrir exceções, permitindo que profissionais exerçam a medicina no Brasil antes do processo de revalidação. Como asseverou a parte recorrente, a única exceção à obrigação da revalidação foi criada através da Lei nº12.871/2013, no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil e, ainda assim, com várias restrições e mecanismos de acompanhamento e supervisão das atividades realizadas pelos intercambistas.”
Disse ainda que “a falta de registro nos Conselhos de Medicina leva à impossibilidade até mesmo de serem fiscalizados os profissionais requisitados, em eventual dano aos pacientes”
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