Publicada lei que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.
- Postado por Camila Ungaratti
- em janeiro 18, 2023
No final de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510/22, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28/12/2022 e já está em vigor.
A legislação revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina na pandemia de Covid-19 e abrange todas as profissões da saúde regulamentadas. Pelo texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação.
Pela lei garante ao profissional a “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. Determina ainda a colheita de consentimento livre e esclarecido do paciente.
Fonte: Agência Senado
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