A falta de informações no prontuário pode ser determinante para a condenação judicial por erro médico.
- Postado por Camila Ungaratti
- em fevereiro 3, 2023
Muito se fala a respeito da necessidade do correto preenchimento do prontuário para acompanhamento da evolução do quadro clínico dos pacientes. Mas, o preenchimento adequado, com a integralidade das informações do paciente, do diagnóstico, dos momentos pré e pós procedimento são essências para eventual defesa do profissional em caso de alegação de erro médico.
Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná, ao indicar que, muito embora a perícia não tenha sido conclusiva, “analisando a prova pericial como um todo, o que se extrai é que, embora ausente a evidência concreta do erro cometido pelo réu (…) há fortes indícios de sua ocorrência, quais sejam: (…) e (c) a insuficiência de informações no prontuário médico do paciente, em especial sobre a descrição do procedimento”
Além disso, em um dos trechos da decisão, disse o Desembargador Relator:
“Para que a tese de defesa – no sentido de que seria impossível a infiltração da agulha da anestesia no globo ocular – fosse acolhida, seria imperioso demonstrar que a pinça metálica foi colocada antes da aplicação da anestesia local.
Contudo, o prontuário médico juntado ao mov. 281.1 não contém informações sobre essa sequência cronológica. Não há sequer descrição da forma como o procedimento transcorreu, nem os materiais utilizados, nem as substâncias administradas na anestesia.”
E concluiu:
“Por fim, não bastasse a ausência de comprovação da adoção da melhor técnica durante a intervenção cirúrgica, o médico réu tampouco demonstrou ter dado a devida atenção ao paciente nas consultas de retorno pós-cirúrgico.
No prontuário supra colacionado não foram registrados os atendimentos realizados nos dias subsequentes à cirurgia e nem as condutas adotadas diante das queixas do paciente (embaçamento da visão). Não hámenção à solicitação de exames ou ao pronto encaminhamento do autor a outro profissional”
No caso, a condenação total foi de R$55.000,00.
Certamente, o preenchimento adequado do prontuário poderia ter resultado em afastamento da condenação, considerando que poderia ter apresentado aos julgadores as informações necessárias à adoção da conclusão de que o resultado obtido pelo paciente não decorreu de qualquer ato inapropriado do profissional médico.
Consulte um advogado especialista.
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