Médico pode realizar sorteio de procedimentos?
- Postado por Camila Ungaratti
- em julho 27, 2023
Com o uso maciço de redes sociais por todas as profissões, não é difícil de se encontrar publicações envolvendo sorteio de produtos ou serviços. Basta realizar determinada ação, como curtir ou compartilhar publicação, para que esteja concorrendo. Ainda, há aqueles casos em que o sorteio é realizado entre vários profissionais, no formato de parceria.
Nesse contexto, questiona-se: o médico pode realizar sorteios em sua rede ou, ainda, formalizar parceria com outros profissionais e presentear seguidores com procedimentos ou atendimentos?
A resposta está na análise do conteúdo do Manual de Publicidade Médica do CFM.
O manual indica que é vedado ao médico “divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços”.
Além disso, indica expressamente que “É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais: (…) “q) ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento ou de uso de cartões/cupons de desconto.”
Logo, analisando tais normas de forma sistemática, entende-se que não é eticamente permitida a realização de sorteios, na medida em que se estaria angariando clientela, podendo configurar concorrência desleal, além de se tratar de prática que pode vir a caracterizar mercantilização da medicina.
Portanto, não se recomenda a realização de sorteios em redes sociais por médicos.
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